Ubatuba regulamenta circulação e estacionamento de motorhomes e trailers

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A Prefeitura de Ubatuba publicou a Lei nº 4.704, que regulamenta a circulação, permanência e estacionamento de motorhomes, trailers e veículos similares no município. A nova norma, proposta pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, entrou em vigor em 23 de setembro e estabelece regras para o uso do espaço público, visando reduzir os impactos ambientais do turismo sobre rodas.

A legislação se aplica a veículos utilizados como moradia, como motorhomes, trailers-casa, ônibus adaptados e campers, e proíbe o estacionamento e o pernoite em praças, praias, calçadões, áreas de preservação, espaços institucionais e locais públicos não destinados a estacionamento. O período de pernoite foi definido entre 19h e 6h.

Entre as principais determinações, está a proibição do despejo de esgoto e água servida em áreas públicas ou privadas não licenciadas, bem como o descarte irregular de lixo, poluição visual e uso indevido de energia elétrica ou água. Também ficam vetadas a instalação de tendas, churrasqueiras, toldos, varais e quaisquer estruturas que obstruam calçadas ou causem danos ambientais.

O estacionamento fora da Zona Azul será permitido apenas em campings e estacionamentos privados licenciados, que terão o prazo de seis meses para apresentar as devidas autorizações ambientais, sanitárias e urbanísticas. Após esse período, locais não regularizados não poderão receber veículos recreativos.

Para veículos de até 4,80 metros, o estacionamento em áreas da Zona Azul será permitido, respeitando o tempo máximo de permanência — duas horas na região central e seis horas nas áreas de praia. No entanto, é proibido usar o veículo para hospedagem ou comércio, sendo obrigatório manter as portas fechadas.

O descumprimento da lei prevê advertência, multa e até apreensão do veículo. A primeira infração gera advertência por escrito; a reincidência, multa de R$ 500,00; e a continuidade, remoção do veículo e multa de R$ 1.000,00. A fiscalização será feita pela Prefeitura, com apoio de órgãos estaduais e ambientais.

De acordo com o secretário de Segurança Pública, Nilson dos Santos, a medida é um importante avanço no ordenamento urbano e na proteção ambiental. “A regulamentação representa um instrumento de organização e preservação, ao estabelecer critérios claros para o uso do espaço público e para o funcionamento regular dos locais que recebem veículos de recreação”, destacou.

Já o secretário de Turismo, Anderson Paiva, reforçou que a iniciativa atende a uma antiga demanda do Conselho Municipal de Turismo (Comtur). “O turismo de motorhomes vem crescendo em todo o país e, em Ubatuba, essa prática precisava de um regramento claro para garantir o equilíbrio entre a atividade e a preservação ambiental”, afirmou.

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