Justiça derruba adicional de risco pago a agentes de fiscalização em Caraguatatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.461/2007, que concedia adicional de risco de vida a agentes de fiscalização, motoristas e servidores do SAMU em Caraguatatuba. Com efeito imediato, o benefício deixou de ser pago neste mês.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público em 2022, que questionava gratificações previstas pela legislação municipal. Em fevereiro deste ano, já havia sido determinada a suspensão de adicionais de risco e produtividade para diferentes categorias, atingindo cerca de 218 servidores e reduzindo em até 30% seus salários.
O relator do processo, desembargador Luis Fernando Nishi, considerou parcialmente procedente a ação, mas garantiu que os valores recebidos até agora não precisarão ser devolvidos pelos servidores, por terem sido pagos de boa-fé.
Foram suspensos o adicional de risco de vida, o adicional por tempo de serviço em funções externas e gratificações por atividades que não eram próprias do cargo.
O prefeito Mateus Silva afirmou respeitar a decisão judicial, mas demonstrou preocupação com o impacto nos servidores. “Continuaremos defendendo a valorização desses profissionais e buscando alternativas legais que garantam justiça e reconhecimento ao trabalho que realizam todos os dias por nossa cidade”, declarou.



